Nova em Compras 2025

REGULAMENTO


Regulamento Nova em Compras 2025


Ícone exemplo nota fiscal
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO NOVA EM COMPRAS 2025
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.045022/2025

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE NOVA PETROPOLIS
Endereço: PADRE AFFONSO THEOBALD Número: 1700 Complemento: SALA 01
Bairro: JURITI Município: NOVA PETROPOLIS UF: RS CEP:95150-000
CNPJ/MF nº: 90.481.151/0001-00

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
RS

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
25/10/2025 a 05/01/2026

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
25/10/2025 a 02/01/2026

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
O evento é destinado a todos os clientes pessoa física ou pessoa jurídica que durante o período em que ocorrer o evento, adquirirem mercadorias comercializadas pelas empresas aderentes a esta campanha, conforme Lista de Empresas Aderentes, excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac), fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951 /72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96. Para os casos onde os itens acima estiverem descritos na nota fiscal, o participante ao cadastrar o cupom fiscal deverá descontar os valores referentes aos mesmos, sob pena de ter o cupom invalidado.

Todos os consumidores pessoa física ou pessoa jurídica que efetuarem compras iguais ou acima do valor de R$ 200,00 (duzentos reais), com qualquer forma de pagamento poderão, uma vez efetivada(s) a(s) compra(s) citada(s) acima, cadastrar os dados de sua nota ou cupom fiscal no site da promoção: www.novaemcompras.com.br e receberá 01 (um) número da sorte com 01(um) código alfa numérico para concorrer. Para geração do elemento sorteável é obrigatório que o consumidor efetue seu cadastro no site informado acima, repassando os seguintes dados: nome completo; CPF ou CNPJ; telefone com DDD, endereço, e-mail; número do cupom fiscal, valor e data da compra e selecionar o nome da empresa em uma listagem disponibilizada pelo próprio sistema.

As compras serão cumulativas durante o período de promoção, ou seja, serão fornecidos tantos números da sorte quanto forem múltiplos de R$ 200,00 (duzentos reais), desde que sejam aquisições realizadas no período da campanha. O total de R$ 200,00 (duzentos reais) poderá ser atingido através de somatório de notas fiscais ao longo do período da promoção que deverão ser cadastradas no site indicado.

Para todos os participantes (pessoas físicas e jurídicas) será considerado o valor máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por nota/cupom fiscal, sendo que nesses casos serão gerados número(s) da sorte para o mesmo CPF/CNPJ somente até o limite ora informado, desconsiderando o excedente da nota fiscal.

As compras que forem efetivadas via pix vinculados à contas Cooperativa Sicredi Pioneira RS (Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Sicredi Pioneira RS) ou através de cartão(ões) de crédito e/ou débito emitidos pela Cooperativa Sicredi Pioneira RS (Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Sicredi Pioneira RS) receberão em triplo (três vezes) a quantidade de número(s) da sorte. Ou seja, a cada R$ 200,00 (duzentos reais) em compras com cartão(ões) de crédito ou débito emitidos pelo Cooperativa Sicredi Pioneira RS ou pix da instituição, o participante receberá 03 (três) números da sorte com 01(um) código alfa numérico cada para concorrer. Para tanto, deverá no momento do cadastro no site assinalar a opção que informa que a compra foi realizada com cartões/pix Sicredi, e deverá apresentar documento (comprovante do pix, extrato da fatura, canhoto da máquina de cartão ou outro emitido pela instituição financeira) que comprove a transação com o referido cartão.

As compras que forem realizadas no dia 28/11/2025 entre 00:00 e 23:59 receberão em dobro (duas vezes) a quantidade de número(s) da sorte. Para tanto, os cupons deverão ter sido gerados exclusivamente neste dia e deverá apresentar documento que comprove a compra nesta data. Esta duplicação poderá ser cumulativa com o benefício do Sicredi acima descrito.

Em caso de participação de menor de idade o mesmo deverá ser representado por seu responsável legal.

O(s) número(s) da sorte serão gerados imediatamente pelo sistema no site www.novaemcompras.com.br após a conclusão do cadastro do cupom/nota fiscal e disponibilizados para consulta dos participantes em seu cadastro até o final da prestação de contas da promoção comercial.

Poderão participar da promoção as pessoas físicas ou pessoas jurídicas que residam (ou tenham sede) ou não em Nova Petrópolis/RS.

Cada apuração contará com 12 (doze) prêmios sendo os que dos 6 (seis) primeiros cada um deles será entregue a cada consumidor contemplado e os 6 (seis) demais são vinculados ao estabelecimento indicado no cadastro do consumidor premiado conforme descrição de cada item premiado nas tabelas de apurações deste regulamento.

A premiação ao estabelecimento indicado no cadastro do consumidor vinculado considerará o estabelecimento, dentre aqueles que geraram o número da sorte, que corresponder ao maior montante utilizado no sistema quando gerado. No caso de os montantes serem idênticos, será considerado o do primeiro estabelecimento vinculado à geração do número da sorte.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
10

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 01/12/2025 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/10/2025 00:01 a 28/11/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 29/11/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Padre Affonso Theobald NÚMERO: 1700 BAIRRO: Juriti
MUNICÍPIO: Nova Petrópolis UF: RS CEP: 95150-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede ACINP

PRÊMIOS

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie FinalOrdem
1Aparelho celular Apple modelo iPhone 15 Black 128G5.443,335.443,33091
1Notebook Lenovo Intel Core I3, 4GB RAM, SSD 256GB, com Windows 112.855,002.855,00092
1Notebook Lenovo Intel Core I3, 4GB RAM, SSD 256GB, com Windows 112.855,002.855,00093
1TV Smart 43" Full HD1.599,001.599,00094
1Smartphone Samsung Galaxy A16 128GB1.099,001.099,00095
1Tablet Samsung Galaxy A91.072,001.072,00096
1Premiação ao estabelecimento indicado no cadastro do consumidor vinculado ao 1º prêmio identificado com base no resultado da loteria federal do Brasil: Smartphone Samsung Galaxy A16 128GB1.099,001.099,00097
1Premiação ao estabelecimento indicado no cadastro do consumidor vinculado ao 2º prêmio identificado com base no resultado da loteria federal do Brasil: Smartphone Samsung Galaxy A16 128GB1.099,001.099,00098
1Premiação ao estabelecimento indicado no cadastro do consumidor vinculado ao 3º prêmio identificado com base no resultado da loteria federal do Brasil: Tablet Samsung Galaxy A91.072,001.072,00099
1Premiação ao estabelecimento indicado no cadastro do consumidor vinculado ao 4º prêmio identificado com base no resultado da loteria federal do Brasil: Valescompra, excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac), fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951 /72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96 Os vale-compras poderão ser utilizados exclusivamente nas empresas aderentes desta promoção comercial.1.000,001.000,000910
1Premiação ao estabelecimento indicado no cadastro do consumidor vinculado ao 5º prêmio identificado com base no resultado da loteria federal do Brasil: Valescompra, excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac), fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951 /72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96 Os vale-compras poderão ser utilizados exclusivamente nas empresas aderentes desta promoção comercial.1.000,001.000,000911
1Premiação ao estabelecimento indicado no cadastro do consumidor vinculado ao 6º prêmio identificado com base no resultado da loteria federal do Brasil: Valescompra, excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac), fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951 /72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96 Os vale-compras poderão ser utilizados exclusivamente nas empresas aderentes desta promoção comercial.1.000,001.000,000912

DATA: 05/01/2026 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/10/2025 00:01 a 02/01/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 03/01/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Padre Affonso Theobald NÚMERO: 1700 BAIRRO: Juriti
MUNICÍPIO: Nova Petrópolis UF: RS CEP: 95150-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede ACINP

PRÊMIOS

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie FinalOrdem
1Aparelho celular Apple modelo iPhone 15 Black 128G5.443,335.443,33091
1Notebook Lenovo Intel Core I3, 4GB RAM, SSD 256GB, com Windows 112.855,002.855,00092
1Notebook Lenovo Intel Core I3, 4GB RAM, SSD 256GB, com Windows 112.855,002.855,00093
1TV Smart 43" Full HD1.599,001.599,00094
1Smartphone Samsung Galaxy A16 128GB1.099,001.099,00095
1Tablet Samsung Galaxy A91.072,001.072,00096
1Premiação ao estabelecimento indicado no cadastro do consumidor vinculado ao 1º prêmio identificado com base no resultado da loteria federal do Brasil: Smartphone Samsung Galaxy A16 128GB1.099,001.099,00097
1Premiação ao estabelecimento indicado no cadastro do consumidor vinculado ao 2º prêmio identificado com base no resultado da loteria federal do Brasil: Smartphone Samsung Galaxy A16 128GB1.099,001.099,00098
1Premiação ao estabelecimento indicado no cadastro do consumidor vinculado ao 3º prêmio identificado com base no resultado da loteria federal do Brasil: Tablet Samsung Galaxy A91.072,001.072,00099
1Premiação ao estabelecimento indicado no cadastro do consumidor vinculado ao 4º prêmio identificado com base no resultado da loteria federal do Brasil: Valescompra, excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac), fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951 /72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96 Os vale-compras poderão ser utilizados exclusivamente nas empresas aderentes desta promoção comercial.1.000,001.000,000910
1Premiação ao estabelecimento indicado no cadastro do consumidor vinculado ao 5º prêmio identificado com base no resultado da loteria federal do Brasil: Valescompra, excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac), fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951 /72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96 Os vale-compras poderão ser utilizados exclusivamente nas empresas aderentes desta promoção comercial.1.000,001.000,000911
1Premiação ao estabelecimento indicado no cadastro do consumidor vinculado ao 6º prêmio identificado com base no resultado da loteria federal do Brasil: Valescompra, excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac), fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951 /72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96 Os vale-compras poderão ser utilizados exclusivamente nas empresas aderentes desta promoção comercial.1.000,001.000,000912

10 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de PrêmiosValor Total da Promoção R$
2442.386,66

11 - FORMA DE APURAÇÃO:

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série:
A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não serão contemplados o mesmo CPF ou CNPJ mais de uma vez na mesma apuração ou mais de uma vez durante a vigência da promoção comercial, com a finalidade de premiar o maior número de participantes possível.

Serão sumariamente desclassificados cupons que estiverem reproduzidos com objetivo de burlar as disposições norteadoras do presente evento promocional, que apresentarem defeitos ou vícios que impeçam a verificação do direito aos prêmios por parte dos contemplados que constem dados de preenchimento incompletos ou inválidos, ou, ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste regulamento.

Serão desclassificados os participantes que não preencham corretamente todos os dados solicitados quando do preenchimento das informações.

Caso o Cupom Fiscal cadastrado apresente o número de CPF/CNPJ do consumidor que realizou a compra, apenas este consumidor poderá realizar o cadastro desta nota fiscal no site em seu cadastro. Ou seja, ao cadastrar a nota fiscal, o CPF/CNPJ identificado na compra deverá ser idêntico ao do Participante, sob pena de desclassificação.

Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

Serão automaticamente desclassificados da premiação os participantes que inserirem no site informações diferentes da nota ou cupom fiscal da compra, os participantes que não apresentarem a comprovação fiscal de sua compra para a promotora assim que forem sorteados, aqueles que tenham assinalado a opção de compra com cartão Sicredi e não comprovar, ou ainda, os participantes que apresentarem nota ou cupom fiscal apagado ou com rasura.

Haverá, caso o consumidor cometa algum erro no preenchimento, a opção de excluir o cupom e inserir novamente os dados, sendo que tal opção deverá ser realizada antes de findar o período de participação de cada apuração, sob pena de invalidação.

Serão desclassificados os consumidores contemplados que forem diretores e funcionários da Associação Comercial e Industrial de Nova Petrópolis, serviços terceirizados e agência de publicidade envolvida diretamente na campanha. Da mesma forma serão desclassificados os consumidores contemplados que sejam lojistas e funcionários das empresas aderentes e tenham concorrido ou sido contemplados com cupons gerados com compras efetuadas nos estabelecimentos em que são proprietários e/ou funcionários, exclusivamente.

Na hipótese de o consumidor não apresentar qualquer documento comprobatório descrito como obrigatório no regulamento no prazo de 72 (setenta e duas) horas contados a partir do contato efetivo realizado através do e-mail e/ou via telefone cadastrados na campanha, ou caso os mesmos não correspondam a uma participação válida conforme situações acima, sua participação será considerada inválida, sem direito a qualquer tipo de reivindicação, sendo o respectivo prêmio destinado a outro participante conforme item “Forma de Apuração”, buscando-se o contemplado com elemento sorteável imediatamente posterior ao último contemplado daquela apuração e que cumpra os critérios.

Na eventualidade de algum contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer seu direito no prazo previsto neste Regulamento.

Serão desclassificados os números da sorte gerados com cupons/nota fiscal que constem aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac), fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951 /72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O(s) consumidor(es) contemplado(os) poderá(ão) acompanhar o resultado da promoção consultando o resultado da Loteria Federal relativa ao dia de cada uma das apurações e a listagem das premiações e sequências numéricas contempladas ficarão disponíveis na sede da promotora para consulta.

O(s) consumidor(es) contemplado(s) será(ão) notificado(s) por intermédio de telefonema ou e-mail em até 72 horas após a apuração dos sorteios. A empresa manterá um banco de dados com os dados dos participantes e seus respectivos números de ordem e série, e após os sorteios promoverá a identificação dos contemplados junto ao referido banco de dados e comprovação fiscal de sua compra e participação de acordo com o Regulamento da Campanha.

Os números da sorte contemplados serão divulgados juntamente com os nomes nas redes sociais da ACINP (Facebook https://www.facebook. com/acinpnovapetropolis e instagram @acinp_nova_petropolis), e no site da promoção comercial (www.novaemcompras. com.br) além de o resultado ser afixado no saguão na sede da entidade e permanecerão disponíveis para consulta nestes meios de comunicação ao menos até a data final legalmente prevista para a retirada das premiações.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues, sem ônus, aos ganhadores no prazo de 30 (trinta) dias, contados das respectivas datas das apurações na sede da promotora ou outro local por esta informado e divulgado, em data a critério de escolha dos ganhadores, buscando com isso dar cumprimento ao disposto no Artigo 5o, do Decreto no 70.951 de 09/08/72.

Caso o contemplado não resida no município de Nova Petrópolis/RS as despesas de deslocamento e alimentação necessárias para o recebimento da premiação serão arcadas pela promotora.

Caso o(s) contemplado(s) possam e queiram se fazer presentes, o(s) premio(s) será(ão) entregues nas datas e locais a seguir:

DATA DA ENTREGA: 06/12/2025 às 17 horas no Espaço Sicredi serão entregues os prêmios apurados em 01/12/2025.

DATA DA ENTREGA: 10/01/2026 às 17 horas no Espaço Sicredi serão entregues os prêmios apurados em 05/01/2026.

As datas acima sugeridas poderão ser alteradas e serão divulgadas juntamente com os horários, na proximidade dos eventos, nos canais de comunicação da promoção.

No caso dos prêmios Vale-compras, o consumidor contemplado receberá o prêmio por meio de vales-compra múltiplos de R$ 100,00 (cem reais). A utilização dos vales-compras deverá ser em estabelecimentos aderentes a esta promoção a critério de escolha dos ganhadores. Os vale-compras poderão ser utilizados exclusivamente nas empresas aderentes desta promoção comercial

Observação: Caso o contemplado venha adquirir um produto abaixo de R$ 100,00 utilizando o voucher objeto da campanha, o mesmo terá direito a utilizar o saldo remanescente até o final do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sendo que não utilizando este será revertido aos cofres do Tesouro Nacional. Exemplo: Troca de um voucher de R$ 100,00 a um produto de R$ 95,00. O contemplado deverá utilizar o saldo de R$ 5,00 até o prazo final dos 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade do valor. Caso o contemplado queira adquirir um prêmio superior a R$ 100,00 e utilizar seu dinheiro como complementação de valor, não há nenhuma restrição. E poderá fazê-lo com outro voucher ou com seu próprio dinheiro. Exemplo: Troca de um voucher de R$ 100,00 a um produto de R$ 190,00. O contemplado poderá utilizar o voucher de R$ 100,00 como abatimento no valor total do produto e complementá-lo com R$ 90,00 (de seu próprio dinheiro). O prazo para utilização dos vales-compra será de 180 (cento e oitenta dias) dias a contar da data da apuração. Não sendo utilizado neste prazo o valor remanescente será prescrito, sendo recolhido aos cofres do tesouro nacional pela empresa promotora. Quando da utilização do vale-compra a empresa aderente onde o consumidor fizer o uso do mesmo reterá o voucher original e fará cópia da nota/cupom fiscal relativa à operação, para fins de prestação de contas.

Em caso do contemplado ser menor de idade, deverá no ato de entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal.

No caso de o contemplado ser pessoa jurídica, deverá ser representando por sócio ou preposto com poderes para tal.

Os vales compras terão a validade de 180 (cento e oitenta) dias para utilização.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Prazo de Caducidade do Direito aos Prêmios:
O prazo para o contemplado pelo sorteio reclamar o prêmio, será de 180 dias contados das respectivas apurações. Não sendo reclamado neste período a pessoa jurídica promotora converterá os valores dos prêmios correspondente em moeda corrente recolhendo o montante aos cofres do tesouro nacional como renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias nos termos do art. 6o do Decreto no 70.951/72.

Divulgação da Imagem do Contemplado:
O consumidor contemplado, durante o período de um ano contado a partir das datas de apuração, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora.

Uso dos dados coletados:
A presente promoção comercial está de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), conforme a Política de Privacidade disponível no site da promoção comercial www.novaemcompras.com.br Em atendimento à referida legislação vigente, somente poderão participar da promoção comercial aqueles que aderirem e aceitarem a respectiva Política de Privacidade, não sendo possível a realização do cadastro sem o prévio consentimento do interessado.

Dúvidas e Controvérsias:
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a SPA/ME, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Reclamações:
As reclamações devidamente fundamentadas deverão ser encaminhadas ao PROCON local e a SPA/ME;

Lista de Participantes:
A empresa deverá encaminhar à SPA a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.