Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável).
considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade
de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do
intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a
quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja
dentro do intervalo de séries da apuração.
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da
Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis”
imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro
participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente
inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no
resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e
inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser
contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior
para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente
inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
Não serão contemplados o mesmo CPF ou CNPJ mais de uma vez na mesma apuração, nem o consumidor contemplado em uma apuração
poderá concorrer ou ser novamente contemplado na apuração subsequente, com a finalidade de premiar o maior número possível de
participantes.
Serão sumariamente desclassificados os cupons reproduzidos com o objetivo de burlar as disposições deste Regulamento, que apresentarem
defeitos ou vícios que impeçam a verificação do direito aos prêmios, que constem dados de preenchimento incompletos ou inválidos, ou que
não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Regulamento.
Serão desclassificados os participantes que não preencherem corretamente todos os dados solicitados no cadastro.
Caso o cupom fiscal cadastrado apresente o CPF/CNPJ do consumidor que realizou a compra, apenas este consumidor poderá cadastrar a
respectiva nota fiscal em seu próprio cadastro, sob pena de desclassificação.
Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de
falsidade ideológica ou documental.
Serão automaticamente desclassificados os participantes que inserirem no site informações diferentes das constantes da nota ou cupom fiscal
da compra, os que não apresentarem a comprovação fiscal quando solicitados, os que tenham assinalado compra com cartão/pix Sicredi sem
comprová-la, e os que apresentarem nota ou cupom fiscal rasurado ou com informações apagadas.
Nota fiscal/cupom fiscal cadastrado poderá ser excluído pelo próprio participante, sob sua responsabilidade; nesse caso, para voltar a
concorrer, o cupom deverá ser recadastrado dentro do período de participação da respectiva apuração, sob pena de invalidação.
Limite por nota fiscal: será desconsiderado, para fins de geração de números da sorte, o valor de compra que exceder R$ 10.000,00 (dez mil
reais) por nota ou cupom fiscal.
Serão desclassificados os consumidores contemplados que forem diretores e funcionários da ACINP, de prestadores de serviços terceirizados
e da agência de publicidade envolvida diretamente na campanha, bem como os lojistas e funcionários das empresas aderentes que tenham
concorrido ou sido contemplados exclusivamente com cupons gerados em compras realizadas nos estabelecimentos em que são proprietários
e/ou funcionários.
Na hipótese de o consumidor não apresentar documento comprobatório obrigatório no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contado do contato
efetivo realizado por e-mail e/ou telefone cadastrados, ou caso não corresponda a uma participação válida, sua participação será considerada
inválida, sendo o respectivo prêmio destinado a outro participante, conforme item "Forma de Apuração", buscando-se o contemplado com
elemento sorteável imediatamente posterior ao último contemplado daquela apuração que cumpra os critérios.
Na eventualidade de o contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do inventariante, mediante comprovação
dessa condição, no prazo previsto neste Regulamento.
Serão desclassificados os números da sorte gerados com cupons/nota fiscal que constem aquisições de medicamentos, armas e munições,
explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac, fumo e seus
derivados, e demais produtos vedados pelo art. 10 e itens do Decreto nº 70.951/72, com a redação dada pelo Decreto nº 2.018/96.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O(s) consumidor(es) contemplado(s) poderá(ão) acompanhar o resultado da promoção consultando o resultado da Loteria Federal referente
ao dia de cada apuração; a listagem das premiações e sequências numéricas contempladas ficará disponível na sede da promotora para
consulta.
O(s) consumidor(es) contemplado(s) será(ão) notificado(s) por telefonema ou e-mail em até 72 (setenta e duas) horas após a apuração dos
sorteios. A promotora manterá banco de dados com os participantes e seus números de ordem e série, promovendo, após cada apuração, a
identificação dos contemplados e a comprovação fiscal de sua compra e participação, de acordo com este Regulamento.
Os números da sorte contemplados serão divulgados juntamente com os nomes nas redes sociais da ACINP (Facebook e Instagram) e no site
da promoção comercial, além de afixados no saguão da sede da entidade, permanecendo disponíveis para consulta ao menos até a data final
legalmente prevista para retirada das premiações.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues, sem ônus, aos ganhadores, no prazo de 30 (trinta) dias contados das respectivas datas de apuração, na sede da
promotora ou em outro local por esta informado e divulgado, em data a critério dos ganhadores, em cumprimento ao disposto no art. 5º do
Decreto nº 70.951/72.
Caso o contemplado não resida no Município de Nova Petrópolis/RS, as despesas de deslocamento e alimentação necessárias ao
recebimento da premiação serão arcadas pela promotora ou alternativamente do envio ao contemplado, a escolha da promotora.
DATA DA ENTREGA (1ª apuração): 05/12/2026, no Espaço Sicredi, serão entregues os prêmios apurados em 28/11/2026.
DATA DA ENTREGA (2ª apuração/final): 16/01/2027, no Espaço Sicredi, serão entregues os prêmios apurados em 09/01/2027.
As datas acima poderão ser alteradas, sendo divulgadas juntamente com os horários, na proximidade dos eventos, nos canais de
comunicação da promoção.
No caso dos prêmios vale-compras, o consumidor contemplado receberá o prêmio por meio de vales-compra múltiplos de R$ 100,00 (cem
reais), a serem utilizados em estabelecimentos aderentes a esta promoção, a critério de escolha dos ganhadores, exclusivamente nas
empresas aderentes.
Caso o contemplado adquira produto de valor inferior ao voucher, poderá utilizar o saldo remanescente até o final do prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, sob pena de o saldo não utilizado ser revertido aos cofres do Tesouro Nacional. Caso o contemplado deseje adquirir produto de
valor superior ao voucher, poderá complementar o valor com outro voucher ou com recursos próprios. Quando da utilização do vale-compras,
a empresa aderente reterá o voucher original e fará cópia da nota/cupom fiscal da operação, para fins de prestação de contas. O prazo de
validade dos vales-compra é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da respectiva apuração.
Em caso de contemplado menor de idade, este deverá ser representado por seu responsável legal no ato de entrega do prêmio. No caso de
pessoa jurídica contemplada, esta deverá ser representada por sócio ou preposto com poderes para tanto.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Prazo de Caducidade do Direito aos Prêmios: o prazo para o contemplado reclamar o prêmio será de 180 (cento e oitenta) dias, contados
da respectiva apuração. Não reclamado nesse período, a pessoa jurídica promotora converterá o valor do prêmio correspondente em moeda
corrente, recolhendo o montante aos cofres do Tesouro Nacional como renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias, nos termos do
art. 6º do Decreto nº 70.951/72.
Divulgação da Imagem do Contemplado: o consumidor contemplado, pelo período de 1 (um) ano contado da respectiva apuração, cederá
seu nome, imagem, som e voz para fins de divulgação do resultado, sem qualquer ônus à pessoa jurídica promotora.
Uso dos Dados Coletados: esta promoção comercial observa a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), conforme Política de
Privacidade disponível no site da promoção. Somente poderão participar aqueles que aderirem e aceitarem a respectiva Política de
Privacidade, não sendo possível o cadastro sem o prévio consentimento do interessado.
Dúvidas e Controvérsias: as dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes deverão ser preliminarmente dirimidas
pelos respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à SPA/ME, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos
públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Reclamações: as reclamações devidamente fundamentadas deverão ser encaminhadas ao PROCON local e à SPA/ME.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Este regulamento deverá ser disponibilizado com seu conteúdo completo em local físico ou em meio digital, incluindo páginas, sítios
eletrônicos ou aplicativos utilizados na divulgação da campanha, em condições que assegurem ampla visibilidade e fácil acesso. A divulgação
da campanha por meio de páginas, sítios eletrônicos, aplicativos ou outros canais digitais deverá ser acompanhada da divulgação deste
regulamento em pelo menos um desses canais. Este regulamento deverá ser apresentado em tamanho e formatação que permitam sua
adequada visualização. Quando disponibilizado por meio digital, deverá ser assegurada a obtenção de cópia integral deste regulamento em
formato eletrônico. Qualquer versão parcial ou sintética do regulamento deverá reproduzir com fidelidade os termos e condições aprovados,
assegurada a disponibilidade de sua versão integral.
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: medicamentos, armas e munições,
explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados
pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a
treze graus Gay-Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada.
Os prêmios definidos neste regulamento não poderão ser entregues, transferidos ou convertidos em dinheiro, moeda corrente ou qualquer
outro equivalente monetário.
A apuração dos contemplados deve seguir a metodologia autorizada e descrita neste regulamento, assegurada a transparência e
rastreabilidade dos resultados para a prestação de contas e fiscalização, com vedação ao uso de meio alternativo de apuração não previsto,
inclusive meio ou plataforma digital.
A entrega dos prêmios deverá ser feita em até trinta dias após a data de realização da definição do contemplado ou do sorteio. Os prêmios
deverão ser entregues livres de qualquer ônus para os contemplados. A empresa autorizada não poderá cobrar dos participantes quaisquer
taxas, emolumentos ou contribuições, nem mesmo a título de reembolso dos tributos que incidirem sobre os prêmios. É nula qualquer
disposição em contrário apresentada neste regulamento.
Quando o prêmio sorteado, obtido em concurso ou conferido mediante vale-brinde não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, perde o titular o
direito ao respectivo prêmio. O valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União, no
prazo de quarenta e cinco (45) dias.
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
A divulgação da imagem do contemplado ou do grupo de contemplados, vinculada ao plano autorizado, poderá ser realizada e mantida por até
um ano após a definição dos contemplados da promoção comercial, observadas as disposições da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018.
As dúvidas e controvérsias decorrentes de reclamações formuladas pelos participantes deverão ser previamente dirimidas pelos promotores
da promoção. Não sendo possível sua solução, deverão ser submetidas ao órgão autorizador, sem prejuízo do direito dos participantes de
recorrer ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou ao Poder Judiciário.
Para as modalidades sorteio ou assemelhada a sorteio, a responsável pela promoção deverá anexar a lista de participantes na aba de
prestação de contas do SCPC após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal. O arquivo deverá ser
disponibilizado nos formatos .csv ou em arquivo .csv compactado como .zip, sendo admitido o tamanho máximo de 250 MB por arquivo, e
deve conter os dados dos participantes, obrigatoriamente nesta ordem: CPF, CNPJ, nome, número de série, número sorteável, data e hora da
participação (no formato dd/mm/aaaa hh:mm:ss), e-mail, telefone e indicação de estrangeiro. Opcionalmente, a primeira linha do arquivo
poderá conter cabeçalho, para o qual devem ser utilizados exatamente os seguintes nomes de campo, observada a grafia indicada entre
aspas: "cpf", "cnpj", "nome", "numero_serie", "numero_sorteavel", "data_hora_participacao", "email", "telefone" e "estrangeiro".
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas desta promoção comercial deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios,
sob pena de descumprimento do plano de distribuição apresentado.
A prestação de contas para esta promoção deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as
regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em
mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento poderá resultar na aplicação de multa
de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e na proibição de realizar as
operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação
de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso
administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Além dos termos deste regulamento, esta promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto
nº 70.951, de 1972, na Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, na Portaria MF nº 67, de 2017, e na Portaria SECAP nº 20.749, de 2000, além dos
atos normativos que as complementem ou substituam. O descumprimento do disposto neste termo de responsabilidade ou neste regulamento
sujeita o responsável às penalidades previstas no art. 13 da Lei nº 5.768, de 1971.